Vendedor constrangido por chefe após pintar o cabelo será indenizado por empresa, decide Justiça do Paraná

  • 27/06/2025
(Foto: Reprodução)
Segundo Justiça do Trabalho, vendedor passou a ser alvo de piadas do supervisor, que afirmava que ele não podia usar o cabelo cor de rosa. Decisão indica que atitude violou o direito à personalidade, imagem e intimidade do funcionário. Caso foi avaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Divulgação/CNJ Um vendedor de materiais de construção de Curitiba será indenizado em R$ 2 mil por danos morais após ter sido constrangido pelo próprio supervisor por conta da cor do cabelo que escolheu. Cabe recurso da decisão. ✅ Siga o g1 PR no Instagram ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o vendedor compareceu no trabalho com o cabelo pintado de rosa e passou a ser alvo de piadas do supervisor, que afirmava que ele não podia usar o cabelo daquela cor. Na decisão, o relator Edmilson Antonio de Lima afirmou que a atitude do supervisor violou o direito à personalidade, à imagem e à intimidade do funcionário. "A prova dos autos comprova que houve ato ilícito por parte da parte ré, consistente na imposição de restrições à aparência do empregado, sem justificativa objetiva e razoável relacionada às atividades laborais", diz o documento. LEIA TAMBÉM: Presente: Mãe copia Bíblia à mão duas vezes, presenteia filhos e inspira transcrição coletiva em igreja Vídeo: Jovens ateiam fogo na cabeça de homem Liberdade: Pássaros resgatados em megaoperação contra tráfico de animais são devolvidos à natureza Ilicitude na proibição Ao longo do processo, a empresa afirmou que o supervisor manifestou, amigavelmente, contrariedade à cor do cabelo. Disse ainda que a proibição ao visual do autor era norma interna do estabelecimento. Porém, conforme o TRT, o documento que indica as normas internas não foi apresentado e a empresa não comprovou que o trabalhador tinha sido alertado da suposta proibição. Porém, conforme o desembargador, ainda que a norma interna existisse, ela seria ilícita. Conforme o TRT, a função desempenhada pelo funcionário não é afetada pela cor do cabelo dele. Segundo o desembargador, uma regra do tipo extrapola os poderes diretivos do empregador. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2025/06/27/vendedor-constrangido-por-chefe-apos-pintar-o-cabelo-sera-indenizado-por-empresa-decide-justica-do-parana.ghtml


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